Decreto zera crédito de PIS/Cofins na aquisição de álcool à gasolina

Decreto zera crédito de PIS/Cofins na aquisição de álcool à gasolina

O Diário Oficial da União desta terça, dia 23, traz o decreto que zera os créditos presumidos de PIS e Cofins na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina. Para o presidente executivo do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Alísio Vaz, isso apenas “corrige uma falha”. Isso porque, após a Medida Provisória (MP) 613, de maio deste ano, o governo desonerou o PIS/Cofins sobre o etanol, tanto nas produtoras quanto nas distribuidoras, explicou.

A medida, de acordo com Vaz, já era esperada pelo setor.

– Como a gasolina e o diesel são tributados nas refinarias e o etanol foi desonerado, os créditos acumulados não serviam para nada, sendo desnecessários.

O ajuste também não afeta os produtores de etanol. Em nota, a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), que representa os produtores de etanol, informa que o decreto desta terça não atinge o setor, pois elimina o crédito presumido nas transações feitas pelas distribuidoras.

A entidade também considera que a decisão é uma correção por parte do governo.

– A MP (613) foi convertida na lei 12.859, em setembro deste ano. A nova lei altera uma série de outras legislações sobre o tema, mas não inclui a que foi mudada no decreto publicado hoje pelo governo –, diz em nota.

A lei vigente fixa em R$ 21,43 por metro cúbico de etanol vendido o crédito presumido para o PIS/Pasep e em R$ 98,57 por m³ para a Cofins apenas para as produtoras do combustível.

Rural Br

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Edivaldo Junior

Edivaldo Junior

Edivaldo Junior é jornalista, colunista da Gazeta de Alagoas e editor do caderno Gazeta Rural

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